terça-feira, 10 de novembro de 2009

Um pouco de Biodireito: parte II

A fecundação assexuada pode ser efetuada, afinal, mediante a técnica de fecundação do óvulo com o óvulo, que consiste na fusão in vitro dos núcleos dos óvulos maduros, enquanto os gametas femininos, diferentemente dos gametas masculinos, têm substâncias nutritivas, como também estímulos e elementos indispensáveis para iniciar o desenvolvimento celular. Prescindindo das possibilidades de realização (tentaram-se experimentos, não sem dificuldades, com óvulos de ratos), isso poderia satisfazer o desejo de mulheres homossexuais de conceber um filho todo seu, e poderia servir para proclamar a total autonomia da mulher, prescindindo-se do homem.
Fonte: CASABONA, Carlos María Romeo. Biotecnologia, Direito e Bioética. Belo Horizonte: PUC Minas, 2002. p. 190, grifos do autor.
Uau.

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